DIRETRIZ TÉCNICA 2025
2025
ARBITRAGEM
2
1.1. ENTREGA DA RELAÇÃO DE ATLETAS
Cada Clube deverá entregar ao quarto árbitro, até 60 (sessenta) minutos antes da hora marcada para o início da partida, a relação dos seus atletas e indicação obrigatória do médico responsável pelo atendimento da equipe, através do supervisor da equipe ou pessoa designada, contendo assinatura do capitão da equipe, devidamente identificado na relação. Também com este prazo de antecedência, os clubes deverão informar as cores dos uniformes de jogadores e goleiros.
Em caso de lesão de atleta ocorrida durante o período de aquecimento, poderá ser feita a substituição da relação mencionada no caput, desde que contenha assinatura do capitão da equipe devidamente identificado na relação e com a devida entrega, em até 10 (dez) minutos antes da hora marcada para o início da partida, ao quarto árbitro,.
a) Identificação de atletas e oficiais de equipe
Os atletas e oficiais de equipe relacionados na súmula deverão ser devidamente identificados pelo Delegado da partida e Quarto árbitro, mediante apresentação e conferência de documento de identidade expedido pela Federação ao qual o Clube esteja vinculado ou, em caso de ausência deste, mediante apresentação de qualquer outro documento com valor legal no país, desde que contenha foto capaz de identificá-lo.
1.2. ENTRADA DAS EQUIPES EM CAMPO
Salvo disposição especial em contrário, deve ser seguido o protocolo sobre a forma e horário de entrada das equipes em campo countdown - que está previsto no RGC, Art. 7º, itens XV e XVI, Art. 8º, VI e Art. 9º, Itens VIII, IX, X, XI, que disciplinam o seguinte:
Arts. 7º item XV, Art. 8º, VI e 9º item VIII: Independentemente da obrigatória execução de hino, as equipes ingressem em campo com antecedência mínima de nove (9) minutos do horário previsto para o início da partida, salvo se houver previsão em contrário no Regulamento Específico da Competição (REC) fazendo-se a contagem regressiva ( countdown ) padrão'.
Art. 9º item XI: Providenciar para que antes de exauridos 13 (treze) minutos de intervalo os atletas de ambas as equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.
Os árbitros devem estar no campo de jogo para o segundo tempo, aos 12 (doze) minutos de intervalo
a) Atrasos nas entradas das equipes em campo, no início e/ou reinício dos jogos
Cabe ao árbitro informar o horário em que cada equipe deve se apresentar para a entrada no campo de jogo ( countdown ), para o início e seu reinício, de acordo com o RGC, ou disposição especial.
Além do mais, se houver atraso para o início ou reinício do jogo por motivo de qualquer outra natureza, ou seja, que não decorra, naturalmente, de atraso na entrada em campo das equipes, seja para o início ou no reinício do jogo, o árbitro deve fazer o devido registro.
1.3. MEMBROS DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DE VÍDEO (VAR)
Nas competições coordenadas pela CBF, poderá ser designada uma equipe de arbitragem de vídeo que constará, ordinariamente, de 01 (um) Árbitro Assistente de Vídeo (VAR), 01 (um) Assistente de Árbitro Assistente de Vídeo (AVAR), Observador VAR e Gerente de Qualidade, conforme autorizado pela International Football Association Board - IFAB.
Para as competições coordenadas pela CBF em 2025, poderá ser incluído nas designações 01 (um) Assistente de Árbitro Assistente de Vídeo (AVAR 2);
A critério da Comissão de Arbitragem, poderá ser designado, em jogos específicos, até 03 (três) Assistentes de Árbitro Assistente de Vídeo (AVAR).
1.4. VAR
Nos casos de perda parcial, temporária ou definitiva da ferramenta de Vídeo Arbitragem (VAR) o árbitro deverá:
Antes do início da partida - comunicará aos capitães e treinadores de ambas as equipes, na junção da linha do meio campo com a lateral;
Após o início da partida e durante uma paralisação - comunicará aos capitães de ambas as equipes e o quarto árbitro comunicará aos treinadores de ambas as equipes nas áreas técnicas.
O mesmo procedimento será adotado nos casos que se restabeleça a utilização da ferramenta de Vídeo Arbitragem (VAR).
a) Ida a área de revisão
Orienta-se que, desde o momento em que o árbitro abra comunicação com o VAR, incluindo seu trajeto de ida e volta para realização de uma revisão até o anúncio final de sua decisão, o árbitro não deverá ser questionado ou acompanhado por jogadores e/ou comissão técnica.
- O desrespeito a estas orientações ensejará em advertências disciplinares, cartão amarelo ou vermelho, de acordo com as orientações da CA-CBF.
1.5. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Não é permitido aos jogadores, incluindo os substitutos, os jogadores substituídos e os expulsos, usar quaisquer equipamentos eletrônicos ou sistemas de comunicação, exceto quando um sistema eletrônico de desempenho e monitoramento (SEDM) for permitido.
É permitido o uso de todas as formas de comunicação eletrônica pelos membros da Comissão Técnica quando ela estiver diretamente relacionada com o bem-estar ou a segurança dos jogadores, ou por razões de tática ou de treinamento, desde que sejam equipamentos pequenos, portáteis e de mão - por exemplo, microfones, fones de ouvido, pontos, celulares e relógios inteligentes, tablets ou computadores portáteis.
Um integrante da Comissão Técnica que usar um equipamento não autorizado ou que se comportar de maneira inadequada como resultado do uso de equipamentos eletrônicos ou de comunicação será expulso.
1.6. ÁREA DE AQUECIMENTO DE ATLETAS
Conforme previsto no Art. 44 do RGC, informamos abaixo algumas orientações com relação ao aquecimento dos atletas durante as partidas. Os jogadores substitutos realizarão o aquecimento numa área delimitada por marcação no gramado em tinta na cor verde escura ou cones/pratos (Figura 1).
- O número de jogadores na área de aquecimento é de, no máximo, 06 (seis). É permitido o revezamento dentre os substitutos relacionados.
O preparador físico da equipe acompanhará os jogadores na área de aquecimento.
As áreas de aquecimento deverão:
- a) Ser de piso de grama natural ou, não sendo possível, gramado sintético com boas condições, e mesma qualidade para ambas;
- b) Prioritariamente ao lado do banco de reservas, na área demarcada (verde escuro);
- c) Como alternativa, atrás da linha de meta, evitando atingir a projeção da linha da área penal ou estar atrás da meta;
- d) Estarem situadas na mesma localização (região do campo) em ambos os lados e com a mesma dimensão.
Jogadores devem manter-se em aquecimento ativo sem bola e não podem ficar parados ou apoiados nas placas de publicidade .
É obrigatório o uso de coletes.
Os jogadores substitutos presentes na Área de Aquecimento, assim como o integrante da Comissão Técnica (é autorizado apenas um profissional), deverão cumprir com suas respectivas atividades supracitadas quando presentes nesta área. Caso não permaneçam em constante atividade de aquecimento, reclamando da arbitragem ou passando instruções técnicas a equipe, serão advertidos verbalmente pelo árbitro e/ou Quarto Árbitro. Em caso de reincidência, será determinado que regressem ao banco de reservas de modo imediato.
Caso ocorram excessos ou condutas desrespeitosas pelos atletas e/ou membros da Comissão Técnica, poderá ocorrer a aplicação do Cartão Amarelo e, em casos extremos capitulados no texto da regra, até a aplicação do Cartão Vermelho.
Na Figura 1 constam as medidas e locais onde deverão ser demarcadas estas áreas de aquecimento.
Figura 1 - Croqui para demarcação de áreas de aquecimento
1.7. SEGURANÇA
Este documento visa orientar os árbitros a adoção de medidas contra casos de tumulto, invasão e lançamento de objetos no campo de jogo ou seus arredores, detalhando as orientações constantes no RGC 2025 (Art. 27), observando às seguintes etapas:
- 1º Durante uma paralisação da partida - Caso não impactem no andamento da partida, solicitar ao delegado que autem junto aos responsáveis pela segurança do evento, para que um anúncio seja feito - no sistema de som do estádio - objetivando cessar seus efeitos;
- 2º Paralisação da partida - Em casos graves e/ou que impactem no andamento da partida , a partida será paralisada nos tempos estabelecidos pelo RGC 2025 até que cessem seus efeitos, inclusive orientando a ida de atletas e comissões técnicas para os vestiários, caso necessário.
- 3º Paralisação ou suspensão da partida - Caso os fatos geradores não cessem, o árbitro seguirá o determinado no Art. 27 do RGC 2025.
- 4º Os árbitros devem atentar para a necessidade de relatar de forma fidedigna e precisa em súmula e/ou documentos oficiais dos jogos, todos os incidentes identificados no estádio que justificaram suas decisões.
1.8. SINALIZADORES
O USO DE SINALIZADORES NOS ESTÁDIOS É PROIBIDO.
Este documento visa orientar a adoção de medidas contra o uso de sinalizadores e demais artefatos pirotécnicos nos estádios, evitando risco aos torcedores e impacto ao bom andamento da partida.
Dessa maneira, os árbitros estão orientados a cumprir o procedimento abaixo descrito, obedecendo as seguintes etapas:
- 1º Durante uma paralisação da partida solicitar que um anúncio - no sistema de som do estádio - seja feito orientando à não utilização dos artefatos e comunique os responsáveis pela segurança do evento para que cessem os efeitos;
- 2º Paralisação da partida Caso o uso dos artefatos pirotécnicos persista, o jogo será paralisado o tempo necessário até que cessem seus efeitos;
- 3º Se, ainda assim , mesmo após a espera do tempo exigido no RGC/2025, os artefatos permanecerem acesos e se agravem, colocando em risco a segurança dos torcedores e/ou jogadores, o árbitro suspenderá temporária ou definitivamente a partida;
- 4º Os árbitros devem atentar para a necessidade de relatar de forma fidedigna e precisa em súmula e/ou documentos oficiais dos jogos, todos os incidentes identificados no estádio que justificaram suas decisões.
1.9. RAIO LASER E DRONE NÃO AUTORIZADO
O USO DE RAIO LASER / DRONE NÃO AUTORIZADO NOS ESTÁDIOS É PROIBIDO.
Este documento visa orientar a adoção de medidas contra o uso de raio laser e/ou drone, evitando riscos aos jogadores e demais participantes da partida.
Dessa maneira, os árbitros estão orientados a cumprir o procedimento abaixo descrito, obedecendo as seguintes etapas:
- 1º Durante uma paralisação da partida solicitar que um anúncio - no sistema de som do estádio - seja feito orientando à não utilização do raio laser e/ou drone não autorizado e comunique aos responsáveis pela segurança do evento para que cessem os efeitos;
- 2º Paralisação da partida - Caso o uso do raio laser e/ou drone não autorizado persista, o jogo será paralisado o tempo necessário até que cessem seus efeitos;
- 3º Os árbitros devem atentar para a necessidade de relatar de forma fidedigna e precisa em súmula e/ou documentos oficiais dos jogos, todos os incidentes identificados no estádio que justificaram suas decisões.
1.10. FAIXAS OFENSIVAS
Todos os eventos relacionados a esse item, exigem adoção das medidas recomendadas para a equipe de arbitragem e devem ser registrados na súmula, a fim de que o STJD adote as providências cabíveis, sem prejuízos das sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela CBF.
1.11. ATOS RACISTAS E/OU DISCRIMINATÓRIOS
A CBF não admitirá qualquer ato discriminatório nas competições sob sua coordenação.
Dessa forma, de acordo com o artigo 138 do RGC, a CBF adotará o Protocolo Global Anti-Racismo da FIFA em sua integralidade, utilizando-se o Gesto de Não ao Racismo.
Dessa maneira, os árbitros estão orientados a cumprir o procedimento abaixo descrito, obedecendo as seguintes etapas:
- 1º Paralisar ou não iniciar a partida e solicitar que um anúncio - no sistema de som/telão do estádio - seja feito com as explicações sobre a ocorrência, juntamente com o pedido para que o incidente discriminatório cesse;
- 2º Caso o ato discriminatório não seja interrompido, suspender ou adiar a partida, orientando os jogadores para que, desejando, aguardem nos respectivos vestiários, pelo tempo necessário.
Deve solicitar que seja feito novo anúncio pelo serviço de som/telão do estádio, com a explicação necessária e a reiteração do pedido para que o incidente discriminatório seja cessado, sob pena da partida não ter continuidade;
- 3º Se, ainda assim, mesmo após a espera do tempo exigido no RGC/2025, as ofensas persistirem, o árbitro encerrará a partida . Solicitará em seguida o anúncio no sistema de som/telão do estádio da explicação sobre o ocorrido. Para a saída do estádio, agirá de acordo com as instruções da equipe de segurança/policiamento.
Os árbitros devem atentar para a necessidade de relatar de forma fidedigna e precisa em súmula e/ou documentos oficiais dos jogos, todos os incidentes identificados no estádio que justificaram suas decisões.
Registramos os artigos do RGC/2025, que são taxativos em relação a prevenção e punição de todos os envolvidos.
Art. 1º . (...)
- § 1º -As competições do futebol brasileiro exigem de todos os intervenientes atuar e cooperar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, qualquer forma de violência, dopagem, manipulação de resultados e eventos relacionados às competições, corrupção, manifestações político-religiosas e político-partidárias, racismo, xenofobia, sexismo, LGBTfobia ou qualquer outra forma de discriminação.
Art. 139 (...)
- § 1° - Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.
- O RGC também dá amparo ao árbitro para tomar tais decisões.
- Art. 27 - Uma partida não iniciada só poderá ter o seu início postergado, e uma partida já em andamento só poderá ser interrompida, caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: (...)
- IX - atos ou cânticos racistas, homofóbicos, sexistas, xenofóbicos por parte de atletas, torcedores, membros da comissão técnica e dirigentes;
(...)
- § 1º - Nas hipóteses previstas neste artigo, o árbitro aguardará o prazo de até trinta (30) minutos, prorrogáveis, se necessário, por até mais 30 (trinta) minutos, para dar início ou prosseguimento à partida, se cessado o motivo impeditivo. Caso contrário, o árbitro poderá adiar, suspender ou
encerrar antecipadamente a partida, caso entenda que o motivo impeditivo não poderá ser sanado
- § 2º - Para os fins dos art. 26 a 29, entende-se por:
- a) Adiar, o ato do árbitro de determinar que a partida não iniciada não será disputada naquele dia;
- b) Suspender, o ato do árbitro de determinar que a partida em andamento, interrompida até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, não terá prosseguimento naquele dia;
- c) Encerrar antecipadamente, o ato do árbitro de determinar que a partida em andamento, interrompida após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, não terá prosseguimento.
- § 3º - O árbitro poderá, a seu critério, adiar, suspender ou encerrar antecipadamente a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias nas situações previstas nos incisos I, V, VI e VII deste artigo.
1.12. ILUMINAÇÃO
Quando houver falta de iluminação adequada do campo de jogo, o árbitro deve obedecer aos regramentos previstos no RGC (art. 27), levando em consideração as informações recebidas da administração do estádio e/ou da empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica.
Além do constante no RGC (art. 27) o árbitro poderá, caso haja queda parcial da iluminação, consultar os capitães de ambas as equipes e havendo comum acordo dar prosseguimento à partida. O árbitro é o responsável final por determinar pela continuidade ou não da partida, e relatar de forma fidedigna e precisa em súmula e/ou documentos oficiais dos jogos, todos os procedimentos adotados no estádio que justificaram suas decisões.
1.13. PROTOCOLO DE VISTORIA DO GRAMADO EM CASO DE CHUVAS
a) Procedimento
O árbitro será o responsável por atestar as condições do gramado, julgando se é possível ou não iniciar/continuar a partida, analisando as condições do gramado, tendo como referência o volume de água nos diversos setores do campo (Figura 2).
Será utilizada uma bola, que deverá ser ROLADA e QUICADA pelo gramado, para avaliar o nível de dificuldade no seu deslocamento.
Essas referências do campo (Figura 2) servem como parâmetros para avaliação, porém a decisão final será sempre do árbitro.
Figura 2 - Setores de referência
Pré jogo
Quando necessário, a(s) vistoria(s) será(ão) realizada(s) obedecendo as seguintes etapas:
- 2 horas antes da partida Primeira vistoria (opcional), caso a equipe de arbitragem já esteja presente no estádio e haja necessidade;
- 1 hora antes da partida - Segunda vistoria, seguindo o procedimento de avaliação das condições do gramado;
30 minutos antes da partida - Terceira vistoria, seguindo o procedimento anterior;
15 minutos antes da partida Última vistoria (definitiva). O árbitro decidirá se a partida será iniciada ou não Se o árbitro considerar que o gramado não se encontra em condições para prática da partida, aguardará os tempos estabelecidos no RGC 2025.
Após cada vistoria o árbitro comunicará aos capitães das equipes suas decisões, e o delegado por sua vez, se encarregará de informar as decisões do árbitro aos órgãos de imprensa.
Durante o jogo
Havendo necessidade, o árbitro paralisará a partida, comunicará aos capitães das equipes e ao delegado sua decisão e o tempo estimado para o procedimento de vistoria.
Após a realização da vistoria o árbitro comunicará aos capitães das equipes e delegado da partida sua previsão de reinício do jogo ou tempo estimado para realização de nova vistoria.
- O árbitro deverá realizar quantas vistorias sejam necessárias, de acordo com seu critério, obedecendo o previsto no RGC (art. 27).
- O delegado da partida se encarregará de comunicar as decisões do árbitro ao Supervisor de Imprensa, que por sua vez deverá repassar as informações aos órgãos de imprensa.
Drenagem da água
O árbitro solicitará ao delegado da partida que providencie junto à administração do estádio o uso de rodos e bastões perfurantes, para que a drenagem da água seja realizada de forma mais ágil e eficiente possível.
Deve ser providenciada a remarcação das linhas, caso haja necessidade.
- O árbitro solicitará ao administrador do estádio esclarecimentos se o sistema de drenagem está funcionando em seu limite máximo.
- O árbitro relatará de forma fidedigna e precisa em súmula e/ou documentos oficiais dos jogos, todos os procedimentos adotados no campo de jogo que justificaram suas decisões.
Descargas elétricas (raios e trovões)
Havendo a incidência de descargas elétricas que coloquem em risco a segurança da partida, o árbitro deverá paralisar o jogo e orientar que todos os jogadores e comissões técnicas abandonem o campo de jogo imediatamente, buscando local seguro.
Aquecimento
Caso o tempo de espera para o início/reinício da partida seja superior a 30 minutos , o árbitro permitirá até 10 minutos de aquecimento para os jogadores.
1.14. ATENDIMENTO MÉDICO (ORIENTAÇÕES FIFA/CONMEBOL)
A preocupação com a integridade física dos jogadores impôs a adoção de procedimentos para atendimentos emergenciais, conforme abaixo:
- · Desmaios ou quedas súbitas de jogadores, especialmente quando não estiverem disputando a bola, podendo haver suspeita de parada cardíaca ou de outro evento que pode causar morte súbita;
- · Choques de cabeça, sejam em disputa de bola ou mesmo em razão de quedas, quando haja contato com o solo, ou outro elemento que possa ocasionar traumatismo cranioencefálico.
- O árbitro deve paralisar o jogo imediatamente, sem se preocupar com eventual prejuízo tático de qualquer equipe, chamar o médico ou os médicos de ambas as equipes, além de determinar que os demais jogadores se afastem do acidentado e que não adotem qualquer procedimento que possa dificultar o atendimento.
- O médico que perceber algum desses eventos que coloque em risco a integridade física dos jogadores, quando não haja possibilidade de chamar a atenção do árbitro para paralisar o jogo, fica autorizado a ingressar em campo sem prévia autorização. O árbitro, nesta situação, não deverá adotar qualquer providência disciplinar contra o médico.
Em qualquer desses casos, o médico tem o direito de atender o jogador em campo por até 03 (três) minutos, findos os quais, deverá adotar as providências para remoção do atleta, ou, excepcionalmente, informar ao árbitro da gravidade do fato e da impossibilidade de remoção. Diante de qualquer dessas situações em que o médico solicite os 03 (três) minutos para o atendimento ou diagnóstico, o árbitro deve registrar o fato em seu relatório, acrescentando o correspondente período ao tempo de jogo.
Obs.: O cronômetro não deve ser travado .
- O médico que solicitar os 3 (três) minutos para avaliação de suspeita de concussão, deve obrigatoriamente utilizar o protocolo de reconhecimento de concussão e enviar justificativa à Comissão Médica e Combate à Dopagem. O relatório médico deverá ser acompanhado do questionário de concussão disponível no portal da CBF e nesta Diretriz devidamente preenchido, conforme determinações médicas presente nessa Diretriz. Deverá aplicar o protocolo de Return to Play (O SCAT-6, métodos computadorizas de avaliação cognitiva ou Inteligência Artificial poderão ser utilizado neste período) e deverá comunicar a Comissão Médica a data da liberação para partidas oficiais.
Em razão das obrigações médicas acima, é recomendável, conquanto não seja de sua obrigação, que o árbitro lembre o médico de tais exigências, consignando que o fez em seu relatório.
Um jogador lesionado não poderá ser tratado no campo de jogo, salvo as exceções indicadas nas
Regras do Jogo. Está permitida a entrada de um fisioterapeuta/massagista no campo, para acompanhar o médico na remoção do jogador lesionado.
1.15. PARADA MÉDICA NAS PARTIDAS
Nas partidas entre as 10h e as 14h, haverá obrigatoriamente aferição da Temperatura WBGT pelo termômetro de bulbo. Caso a temperatura WBGT esteja acima de 28 graus WBGT, haverá parada para hidratação e resfriamento, por 3 minutos, aos 30 e 75 minutos da partida.
Nesse sentido, caberá a equipe de aferição de temperatura aferir a temperatura WBGT comunicar ao árbitro com uma hora de antecedência e aos médicos dos clubes antes do início da partida.
Nas demais partidas onde não houver aferição da temperatura pelo termômetro WBGT, a Comissão Médica e Combate à Dopagem (CMCD) recomenda que, quando a temperatura em termômetro ambiente estiver em nível de 30 graus Celsius, seja feita a parada para hidratação e resfriamento com os mesmos parâmetros utilizados na parada entre as 10h e as 14h. Nesses casos, caberá à equipe de arbitragem, em comum acordo com os médicos dos clubes, decidir sobre a parada médica uma hora antes do início da partida.
1.16. SUBSTITUIÇÃO ADICIONAL POR CONCUSSÃO CEREBRAL
Amparado nas alterações promovidas pelo IFAB nas Regras do Jogo, com o objetivo de preservar a integridade física dos atletas e manter incólume o equilíbrio esportivo e paridade de armas durante a partida, a regra da Substituição Adicional Permanente por Concussão será adotada em todas as Competições organizadas pela CBF.
PROCEDIMENTO
A Regra do Jogo estabeleceu procedimento padrão para a efetivação de uma substituição:
- · As substituições por concussão cerebral poderão ser efetuadas:
- o Imediatamente depois que se produza uma concussão cerebral ou suspeita de sua existência;
- o Após o pertinente reconhecimento dentro ou fora do campo de jogo;
- o Em qualquer outro momento quando ocorrer ou houver suspeita de concussão cerebral, mesmo no caso de o jogador ter sido submetido a um exame médico e retornado à partida.
- Caso a equipe decida realizar a substituição devido à concussão, o árbitro principal ou o quarto árbitro será informado. Deverá ser utilizado um cartão de substituição de cor branca, que será entregue antes da partida pelo árbitro ao médico de cada equipe. No final da partida, o cartão branco deverá ser devolvido ao árbitro e, se utilizado, deverá constar o número do atleta substituído e a assinatura do médico da equipe.
- O médico do clube será o profissional responsável por entregar o cartão de substituição específico de concussão (cartão branco) diretamente ao quarto árbitro. Uma vez consumada da substituição por concussão, definida com o ato da entrada do atleta substituto em campo
de jogo, o médico do clube não poderá mais alterar a cor do cartão de substituição.
- Não será permitido a um jogador que sofra uma concussão ou seja suspeito de ter sofrido volte à partida ou participe da disputa de pênaltis e, sempre que possível, acompanhá-lo ao vestiário ou a um centro médico.
OPORTUNIDADES DE SUBSTITUIÇÃO
- A substituição por concussão não entra no cálculo de oportunidades de substituição normal, prevista no artigo 30 do RGC.
- No entanto, se uma substituição normal for realizada ao mesmo tempo que uma substituição por concussão, uma oportunidade de substituição será deduzida.
- Quando uma equipe tiver aproveitado todas as oportunidades normais de substituição, ela não poderá usar uma substituição de concussão para efetuar uma substituição normal.
- Quando houver uma substituição por concussão, a equipe adversária poderá utilizar um substituto adicional, em uma oportunidade adicional (caso necessário), por qualquer motivo. Em outras palavras, a equipe adversária terá uma substituição a mais, além daquelas 5 (cinco) previstas no art. 30 do RGC, independentemente de já ter esgotado os 3 (três) atos de substituição. Caso tenha sido utilizado os 3 (três) atos de substituição sem a realização das 5 (cinco) substituições normais, a ato adicional poderá ser utilizado somente para a substituição adicional referente à substituição por concussão executada pela equipe adversária.
EQUIPE DE ARBITRAGEM
O árbitro principal e os demais árbitros, especialmente o quarto árbitro:
- Não estarão envolvidos na decisão sobre se o jogador deve ser substituído, nem decidirão se deve substituir o jogador por um substituto normal ou por concussão;
- Não decidirão se a lesão (na qual ocorreu uma concussão ou há suspeita que tenha ocorrido) se qualifica para usar uma substituição de concussão cerebral;
- Oferecerão o suporte necessário em caso de concussão ou suspeita que tenha ocorrido a lesão, bem como informarão ao capitão, o técnico ou a equipe médica daquela equipe, se suspeitarem que o jogador precisa de atenção médica;
- Apoiarão a decisão tomada pela equipe médica da equipe sobre se um jogador lesionado deve continuar no jogo. Neste caso, é possível que o árbitro tenha que adiar o reinício da partida até que o jogador tenha deixado o campo de jogo;
- Informarão a autoridade competente se verificarem que foi feita uma utilização incorreta da substituição por concussão cerebral.
PROTOCOLO DE RETORNO DO ATLETA ÀS ATIVIDADES
A Comissão Médica e de Combate à Dopagem da CBF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social, apresenta novas recomendações para o retorno do atleta de futebol às atividades físicas e técnicas após o diagnóstico de concussão cerebral ("Return to Play"), destacando ainda que o atleta deverá estar completamente assintomático, em cada uma das etapas, para progressão de cargas de treino, de acordo com o cronograma recomendado a
seguir:
Etapa 1
Atividades de baixa demanda física fora de campo.
Etapa 2
Atividade física individual de campo sem bola.
Etapa 3
Atividade física individual de campo com bola.
Etapa 4
Treinamento com bola em grupo, incorporado ao elenco de atletas.
Os testes neuro-psicológicos computadorizados, o uso do SCAT-5 ou SCAT-6 ou a Inteligência Artificial (AI) podem ser utilizados para acompanhamento evolutivo do atleta que sofreu Concussão Cerebral.
1.17. REGISTRO DOS ATENDIMENTOS MÉDICOS
Os atendimentos médicos realizados em campo serão lançados pelo árbitro na súmula, mais precisamente no campo observações eventuais . Neste registro, deverá constar a quantidade de atendimentos, o tempo de jogo do momento da ocorrência, a quantidade de entradas de maqueiros em campo, eventual remoção com ambulância e atendimento ao goleiro. Esses dados servirão como base de análise e acompanhamento da Comissão Médica e Combate à Dopagem.
Nas partidas em que houver uso da tecnologia VAR serão disponibilizados à CMCD os vídeos referentes aos atendimentos médicos.
1.18. DESFIBRILADOR
Recomenda-se que o aparelho seja antecipadamente verificado pelo médico do clube mandante, devendo ficar disponível próximo à área destinada ao delegado local (no centro), entre as áreas técnicas, para o fácil acesso e conhecimento dos médicos presentes.
1.19. PALESTRAS EM CLUBES
O Centro de Excelência da Arbitragem Brasileira (CEAB/CBF) disponibiliza instrutores credenciados para ministrar palestras para os jogadores, treinadores e dirigentes dos clubes filiados, devendo os interessados entrar em contato para agendamento com ceab@cbf.com.br.
MÉDICA
18
2.1 RESPONSABILIDADE DO CLUBE DETENTOR DO MANDO DE CAMPO
Compete ao clube mandante:
- a) Viabilizar uma sala para Exames Antidoping e suas coletas de amostras (Área de Controle de Dopagem), conforma padrão estabelecido pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD)
b) Viabilizar e manter no local da partida (estádio ou arena) até o final do controle de dopagem, sala e/ou ambulância de Suporte Avançado de Vida tipo D, com um médico com no mínimo 5 anos de experiência profissional, para atendimento médico de urgência e emergência com equipamentos e itens abaixo descritos, sem esses, a partida não poderá ser iniciada.
Leito para atendimento médico de urgência e emergência, composta de:
-
- Carrinho de urgências e parada cardiorrespiratória;
-
- Desfibrilador
-
- Monitor Cardíaco
-
- Respirador automático
-
- Cilindro de Oxigênio
-
- Material para intubação orotraqueal e para manutenção de vias aéreas
-
- Medicações
Equipamentos para atendimento médico e remoção:
-
- 1 (um) Desfibrilador Externo Automático (DEA) para cada médico, que deverá ficar ao lado de cada banco de reservas
-
- Prancha rígida
-
- Colar cervical
-
- Unidade de Respiração Manual Artificial - AMBU
-
- Imobilizador lateral de cabeça
-
- Imobilizadores para membros e articulações
-
- Par de muletas
-
- Cadeira de rodas
Composição da equipe de saúde para a sala de atendimento médico de urgência e emergência:
-
- 1 médico com no mínimo 5(cinco) anos de experiência profissional
-
- 1 enfermeiro
-
- 1 auxiliar de enfermagem
- c) Maqueiros
- O clube mandante deverá providenciar treinamento de suporte básico de vida para os profissionais que atuarem como maqueiros nas partidas.
2.2. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA O INÍCIO DA PARTIDA
Compete à equipe de arbitragem e ao Delegado do jogo a verificação do quantitativo e itens obrigatórios, sob pena de não realização da partida:
-
- 2 ambulâncias de Suporte Avançado de Vida do tipo 'D' no campo de jogo
-
- Equipe composta por 1 (um) médico com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência profissional, 1 (um) enfermeiro e 1 (um) socorrista por ambulância de Suporte Avançado de Vida
-
- Inscrição de 1 (um) médico por equipe com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência profissional e com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina em súmula
-
- Disponibilidade de 1 (um) Desfibrilador Externo Automático por equipe, que deverá estar ao lado de cada banco de reservas
-
- Disponibilidade de material de remoção de atletas no campo de jogo composto por:
No mínimo, uma maca do tipo 'baú' ou prancha rígida ou um carrinho para remoção de maca. A recomendação da Comissão Médica e Combate à Dopagem é que se utilize duas unidades completas da maca tipo 'baú' ou similar
- -2 (dois) conjuntos de equipamentos de remoção de atletas em campo (colar cervical, imobilizador lateral de cabeça)
2.3. PARADA MÉDICA
Nas partidas entre as 10h e as 14h, haverá obrigatoriamente aferição da Temperatura WBGT pelo termômetro de bulbo. Caso a temperatura WBGT esteja acima de 28 graus WBGT, haverá parada para hidratação e resfriamento, por 3 minutos, aos 30 e 75 minutos da partida.
Nesse sentido, caberá a equipe de aferição de temperatura, que aferir a temperatura WBGT comunicar ao árbitro e aos médicos dos clubes antes do início da partida, com uma hora de antecedência.
Nas demais partidas onde não houver aferição da temperatura pelo termômetro WBGT, a Comissão Médica e Combate à Dopagem recomenda que, quando a temperatura em termômetro ambiente estiver em nível de 30 graus Celsius, seja feita a parada para hidratação e resfriamento com os mesmos parâmetros utilizados nas paradas obrigatórias previstas entre as 10h e as 14h. Nesses casos, caberá à equipe de arbitragem, em comum acordo com os médicos dos clubes, decidir sobre a parada médica uma hora antes do início da partida.
2.4. USO DE ÓRTESES PELOS ATLETAS
Em caso de necessidade de utilização de órteses de imobilização ou proteção facial por atletas, de acordo com a indicação do médico do clube, a segurança dos demais atletas em campo deverá ser assegurada. Sendo assim, é vedada a utilização de órteses confeccionadas em gesso e gesso sintético, férulas de alumínio e demais objetos rígidos ou pontiagudos. No caso de máscaras de proteção facial, o equipamento deve ser confeccionado em material sem bordas pontiagudas ou cortantes.
2.5. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Relação de Hospitais de Referência
Os clubes deverão elaborar, através de seus Departamentos Médicos, uma relação de hospitais de referência para atendimento aos atletas e delegações visitantes, composto por 1 (um) hospital público e 1 (um) hospital privado, assim como os respectivos contatos do diretor clínico ou chefe de plantão no horário da partida
b) Protocolo de Lesão do Atleta
Os Departamentos Médicos dos clubes deverão elaborar o Registro de Lesões de Atletas (RLA), por meio do Mapeamento de Lesões disponível no Portal do Médico
Os registros deverão estar inseridos no Portal do Médico em até 24 horas antes da partida subsequente.
c) Protocolo de Concussão
-
- Os Departamentos Médicos dos clubes deverão notificar a Comissão Médica e de Combate a Dopagem (CMCD) sobre todos os casos de traumas de cabeça em partidas realizadas nas competições organizadas e coordenadas pela CBF
-
- O Protocolo de Concussão está disponível para consulta e registro no Portal do Médico da CBF
d) Médico oficial do clube
-
- É obrigatória a indicação do médico que ficará responsável pela equipe médica do clube, assim a apresentação de documento comprobatório do registro regular no respectivo Conselho Regional de Medicina.
-
- A este médico será atribuído um login e senha, que dará acesso ao Portal do Médico, plataforma
oficial da Comissão Médica e de Combate à Dopagem da CBF, para registro das informações médicas dos atletas e comissão técnica dos clubes, além de funcionários e dirigentes
-
- Todas as informações inseridas no Portal do Médico são protegidas pelo sigilo médico e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A responsabilidade legal pela veracidade e pela colocação dos dados no Portal é do médico responsável do clube.
-
- É obrigatória a inscrição em súmula de jogo do médico oficialmente contratado pelo clube em todas as partidas, condição de mandante e visitante, nas competições organizadas pela CBF.
-
- É obrigatória a viagem do médico oficialmente contratado pelo clube junto com a delegação nas partidas em que esteja na condição de visitante. Em caso de impossibilidade de viagem pelo mesmo, está autorizada a contratação de um médico temporário na cidade de realização da partida, desde que comunicada à Comissão Médica e de Combate à Dopagem da CBF.
-
- A responsabilidade e os custos da contratação do médico temporário na cidade de realização da partida são exclusivamente do clube contratante.
-
- O médico oficial do clube será responsável por encaminhar todas as informações clínicas dos integrantes da delegação ao médico temporário na cidade de realização da partida.
-
- O médico temporário da cidade de realização da partida será o responsável pela assistência aos integrantes da delegação desde a sua chegada ao hotel até o embarque de retorno à cidade sede do clube ou a cidade da partida seguinte, devendo repassar as informações clinicas dos integrantes da delegação ao médico oficial do clube, que é o único responsável pela inserção das informações no Portal do Médico.
PROTOCOLO DE CONCUSSãO
23
Protocolo de Concussão
Sinais de concussão
Se um ou mais dos sinais mostrados abaixo forem observados, lesao n substituido. apos
|
QUESTIONÁRIO DE CONCUSSãO
25
1 W
| PARTIOA | ||
|---|---|---|
| CONTATO | SiM | NAO |
| QUEOA | SiM | NAO |
| CABECA CABECA | NAO | |
| CABECA coRpo | SiM | NAO |
| CABEÇA | SiM | NAO |
SINAIS
| NAO | ||
|---|---|---|
| CONVULSAO | SiM | |
| NO SOLO SEHSENOVIMENTAR | SiM | NAO |
| MARCHA INSTAVEL COH CABECA BAIXA | ||
| IRRITAÇAO DESPROPORCIONAL | SiM | NAO |
| VISAO DUPLA | NAO | |
| NAO | ||
| OLHAR VAGO | NAO | |
| LESAO FACIAL ViSUAL | SiM | NAO |
| OUTROS |
TESTE DE MEMÓRIA PERGUNTE
| incorreTa |
|---|
| NAO |
| NAO |
| NAO |
| NAO |
| NAO |
SEGUIMENTO
| NAO | |
|---|---|
| NAO | |
| OBSERVAÇAO NOHOSPITAL | NAO |
Assinatura
Cidade
MINUTO A MINUTO
27
CONCLUSÃO
Esta Diretriz Técnica entrará em vigor imediatamente após sua publicação.
As normas nela contidas poderão sofrer ajustes e alterações ao longo das competições, o que será devidamente informado e documentado.
A DCO expedirá instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta
Diretriz. Quando publicadas, tais instruções complementares tornam-se parte integrante e
30
CONCLUSÃO
Esta Diretriz Técnica entrará em vigor imediatamente após sua publicação.
As normas nela contidas poderão sofrer ajustes e alterações ao longo das competições, o que será devidamente informado e documentado.
A DCO expedirá instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Diretriz. Quando publicadas, tais instruções complementares tornam-se parte integrante e indissociável desta Diretriz e, por consequência, do REC da competição em questão.
Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela DCO, através de comunicação formal às partes interessadas que, em caso de dúvida de interpretação desta Diretriz, poderão formalizar uma consulta
32